NOTÍCIAS

NOVAS TARIFAS MICROGERAçãO E MINIGERAçãO

30 Outubro 2011

MICROGERAÇÃO

A tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para efeitos previstos nos n.os 1, 2, 3 e 10 do artigo 11.º do referido decreto -lei, é de € 326/MWh para o primeiro período e de € 185/MWh para o segundo período.

A quota anual de potência prevista no n.º 8 do artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 363/2007, de 2 de Novembro (alterado e republicado pelo Decreto -Lei n.º 118 -A/2011, de 25 Outubro), é fixada em 10 MW, com efeitos a partir do ano de de 2012, inclusivé.

 

MINIGERAÇÃO

A tarifa de referência aplicável em 2012, nos termos e para os efeitos previstos nos n.os 1, 2 e 6 do artigo 11.º do referido decreto -lei, é de € 215/MWh.

A quota anual de potência prevista no n.º 9 do  artigo 11.º do Decreto -Lei n.º 34/2011, de 8 de Março, é  fixada em 30 MW, com efeitos a partir do ano de 2012,  inclusivé.

 

Voltar
<>